TRANSFERENCIA VOLUNTÁRIA

Convênios, Transferências Voluntárias e Acordos sem Repasse Financeiro

A Câmara Municipal de Campo Bonito disponibiliza esta página para dar publicidade às informações relacionadas a convênios, transferências voluntárias recebidas, transferências voluntárias realizadas e acordos firmados sem repasse financeiro. O objetivo é permitir que qualquer cidadão compreenda se houve ou não movimentação dessa natureza e, ao mesmo tempo, possibilitar que os órgãos de controle e auditoria verifiquem a existência da informação de forma organizada, atualizada e separada por item de avaliação.

Para fins de transparência, cada item está apresentado individualmente, com indicação do que seria divulgado caso existissem instrumentos cadastrados no período. Quando não houver convênio, termo, acordo, ajuste ou instrumento congênere aplicável, a situação será registrada expressamente como “NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO”. Essa indicação não significa ausência de transparência; significa que, após verificação administrativa, não houve instrumento a ser publicado para aquele período específico.

Item 5.1 — Transferências recebidas

Pergunta que este item responde: A Câmara recebeu algum recurso financeiro de outro órgão ou entidade por meio de convênio ou instrumento equivalente?

O Item 5.1 trata das transferências de recursos que a Câmara Municipal poderia receber de outros órgãos ou entidades por meio de convênios, termos de repasse, acordos, ajustes ou instrumentos semelhantes. Em linguagem simples, este item verifica se ingressou algum recurso financeiro decorrente de instrumento formal.

O que deve ser verificado pela auditoria quando houver registro: Quando houver transferência recebida, deverão ser disponibilizadas informações suficientes para identificar o instrumento e permitir a conferência do repasse. Entre essas informações, devem constar, quando aplicável, o número e ano do instrumento, o órgão repassador ou concedente, o objeto pactuado, a vigência, o valor total previsto, o valor efetivamente recebido e o inteiro teor do documento. Esses dados permitem que o cidadão entenda a finalidade do recurso e que o auditor confirme a origem, o valor e a documentação correspondente.

Situação da Câmara Municipal: No período histórico abaixo, não foram identificadas transferências recebidas pela Câmara Municipal de Campo Bonito. Por esse motivo, a situação de cada período está registrada como NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO.

Período Situação Observação
01/01/2026 a 30/06/2026 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2025 a 30/12/2025 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2024 a 30/12/2024 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2023 a 31/12/2023 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2022 a 31/12/2022 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2021 a 31/12/2021 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2020 a 31/12/2020 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.

Item 5.2 — Transferências realizadas

Pergunta que este item responde: A Câmara repassou algum recurso financeiro a terceiros por meio de convênio ou instrumento equivalente?

O Item 5.2 trata das transferências de recursos que a Câmara Municipal poderia realizar ou conceder a outras entidades, órgãos ou instituições por meio de convênios, acordos, termos, ajustes ou instrumentos congêneres. Em linguagem simples, este item verifica se houve saída de recursos da Câmara para terceiros com base em instrumento formal.

O que deve ser verificado pela auditoria quando houver registro: Quando houver transferência realizada, deverão ser divulgadas informações que permitam identificar quem recebeu o recurso, por qual motivo e com base em qual instrumento jurídico. Entre os dados esperados estão o número e ano do instrumento, o beneficiário, o objeto do repasse, a vigência, o valor total previsto para transferência, o valor efetivamente concedido e o inteiro teor do documento. Esses elementos permitem a verificação pública da destinação dos recursos e dão suporte à análise técnica de auditoria quanto à legalidade, finalidade e rastreabilidade do repasse.

Situação da Câmara Municipal: No período histórico abaixo, não foram identificadas transferências realizadas ou concedidas pela Câmara Municipal de Campo Bonito. Por esse motivo, a situação de cada período está registrada como NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO.

Período Situação Observação
01/01/2026 a 30/06/2026 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2025 a 30/12/2025 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2024 a 30/12/2024 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2023 a 31/12/2023 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2022 a 31/12/2022 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2021 a 31/12/2021 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2020 a 31/12/2020 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.

Item 5.3 — Acordos sem transferência de recursos financeiros

Pergunta que este item responde: A Câmara firmou algum acordo de cooperação, parceria ou compromisso com outro órgão ou entidade, mesmo sem movimentação financeira?

O Item 5.3 trata dos acordos, convênios, termos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados pela Câmara Municipal que não envolvam repasse de dinheiro. Em linguagem simples, este item verifica se existiu algum compromisso formal sem recebimento ou pagamento de valores.

O que deve ser verificado pela auditoria quando houver registro: Esse tipo de instrumento pode existir mesmo quando não há pagamento ou recebimento de valores, pois as partes podem assumir obrigações, responsabilidades, cooperação técnica, cessão de uso, apoio institucional ou outras formas de atuação conjunta. Quando houver acordo sem transferência financeira, deverão ser informadas as partes envolvidas, o número e ano do instrumento, o objeto, a vigência, as obrigações assumidas pelas partes e o inteiro teor do documento. Essas informações permitem ao cidadão compreender a finalidade do acordo e permitem ao auditor verificar se há registro formal, objeto definido, prazo de vigência e obrigações compatíveis com a atuação institucional.

Situação da Câmara Municipal: No período histórico abaixo, não foram identificados acordos, convênios, termos, ajustes ou instrumentos congêneres sem transferência de recursos financeiros firmados pela Câmara Municipal de Campo Bonito. Por esse motivo, a situação de cada período está registrada como NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO.

Período Situação Observação
01/01/2026 a 30/06/2026 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2025 a 30/12/2025 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2024 a 30/12/2024 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2023 a 31/12/2023 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2022 a 31/12/2022 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2021 a 31/12/2021 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.
01/01/2020 a 31/12/2020 NÃO SE APLICA PARA ESSE PERÍODO. Não houve instrumento cadastrado no período informado.

Arquivos de consulta pública

A série histórica também está disponibilizada em arquivos para download, em formato PDF e Excel, para facilitar a consulta pelo cidadão, a conferência pelos órgãos de controle e a preservação do registro histórico por período.

Última atualização: 25/05/2026.